4ª CORRIDA E CAMINHADA DA MULHER
4ª CORRIDA E CAMINHADA DA MULHER
Data: 14/03/2020
Local: Praça do Jardim Vitória
Cidade: Guarantã do Norte, MT, Brasi
Local: Praça do Jardim Vitória
Cidade: Guarantã do Norte, MT, Brasi
INFORMAÇÕES GERAIS – REGULAMENTO
CAPÍTULO I . A PROVA:
Artigo 1º – A 4ª Corrida e Caminhada da MULHER, é uma promoção da Loja Viva bem e da Academia Bella Forma em conjunto com a Prefeitura de Guarantã do Norte, tendo como objetivos a comemoração do Dia da Mulher, a divulgação da corrida de rua e a melhoria dos indicadores de saúde e qualidade de vida das mulheres de Guarantã do Norte e Região, através do incentivo à prática de atividades físicas.
Artigo 2º – A 4ª Corrida e Caminhada da MULHER, realizar-se-á no dia 14 de março de 2020.
Artigo 3º – O horário de início da prova será impreterivelmente às 17h, com chegada e largada na Praça do Jardim Vitória.
Parágrafo Único . A prova será realizada sob qualquer condição climática.
Parágrafo Único . A prova será realizada sob qualquer condição climática.
Artigo 4º – A prova terá um percurso aproximado de 6Km.
Artigo 5º – Considerar-se-ão aptas a participar as atletas do sexo feminino, inscritas de acordo com esse regulamento.
Artigo 6º – A prova terá duração máxima de 1h30, contadas do início da largada oficial da prova.
Artigo 7º – Serão considerados desclassificadas as atletas que não cumprirem o percurso a ser divulgado na semana da prova.CAPÍTULO II . AS INSCRIÇÕES:
Artigo 8º – As inscrições se darão através do site www.canaldociclista.com.br com início no dia 20 de fevereiro de 2020 até às 23h do dia 10 de março de 2020 ou até o limite de 200 inscrições.
I . Não haverá inscrições no dia e local da prova.
Artigo 9º – A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que A atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova;
I. As atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida, obrigatoriamente com autorização por escrito de um responsável legal.
Artigo 10º – A inscrição para a 4ª Corrida e Caminhada da MULHER é pessoal e intransferível.
Artigo 11º – Caso o inscrito forneça o seu número de peito para outra atleta participar da prova, sem o conhecimento e formalização à Organização da 4ª Corrida e Caminhada da MULHER, ambas as atletas estarão desclassificadas e assumem total responsabilidade sobre quaisquer riscos e acidentes (físicos e externos) que possam vir a acontecer, isentando dessa forma a Comissão Organizadora, patrocinadores e apoiadores do evento.
Artigo 12º – Ao realizar sua inscrição e comparecer à prova, a atleta assume total responsabilidade pela sua condição física e por sua participação no evento.
Artigo 13º – As inscrições serão realizadas pela internet através do site: www.canaldociclista.com.br, e terão o custo de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais).
Artigo 14º – Caso a atleta não compareça ao evento, a Comissão Organizadora não fará a devolução do valor pago no ato da inscrição.
Artigo 15º – Cada inscrita é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Caso haja fraude comprovada, informações indevidas não levadas ao conhecimento da Comissão Organizadora, a mesma desclassificará a atleta e determinará ou não a comunicação às autoridades competentes para o crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Artigo 16º – Não serão concedidas inscrições em cortesia para as atletas, mesmo que estejam ranqueados pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAT.CAPÍTULO III . ENTREGA DOS KITS:
Artigo 17º – A entrega dos Kits será realizada no dia 14 de março de 2020, na Academia Bellar Forma das 08 às 11h30;
Artigo 18º – A atleta que não retirar seu kit no dia e horário estipulado perderá o direito ao mesmo.
Artigo 19º – O kit somente será entregue à atleta devidamente inscrita, mediante apresentação de documento oficial com foto e data de nascimento.
Artigo 20º – O kit da 4ª Corrida e Caminhada da MULHER será composto de uma camiseta oficial do evento, número de peito e alfinetes, chip, e brindes de patrocinadores.
Artigo 21º – É de responsabilidade da atleta no momento da retirada do kit, a conferência das informações na ficha cadastral, seu número de peito, bem como a comunicação de qualquer incoerência nas informações apresentadas.
I . Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.
I . Não serão aceitas reclamações, bem como alterações de informações após a retirada dos kits.
Artigo 22º – O tamanho das camisetas será de acordo com a disponibilidade da Organização do Evento.
Artigo 23º – O uso da camiseta do evento não é obrigatório no momento da prova.
Artigo 24º – É vedado realizar a prova sem uso de alguma camiseta, seja própria ou a fornecida no kit da prova.